Sindicato aguarda proposta da Unimed Santos


Sindserv continua em tratativas com a Unimed Santos

para viabilizar convênio médico aos servidores

 

A Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Guarujá está sendo extinto pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo com a RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 1.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, publicada em dezembro de 2015.

A ANS deu um prazo de 60 dias para a Unimed Guarujá viabilizar a Portabilidade Especial de Carências para todos os usuários dos planos de saúde vinculados a essa operadora de Planos de Saúde. Esse prazo expira no começo de fevereiro de 2016, e poderá ser prorrogado pela ANS.

Porém, o Sindicato está negociando com a Unimed Santos a formalização de um contrato pessoa jurídica, a fim de que todos os servidores por opção individual possam ingressar nas modalidades de Planos de Saúde oferecidas pela Unimed Santos.

Foram solicitadas várias informações pela Unimed Santos ao Sindserv Guarujá, atendidas pelo Sindicato e, mediante estudo de cálculo atuarial, a Unimed Santos irá apresentar uma proposta oficial, com valores dispostos por faixas etárias.

O Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Guarujá reitera seu compromisso com todos os servidores e associados da entidade sindical de viabilizar o benefício junto às operadoras de Planos de Saúde. E, coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas, por intermédio de seus diretores sindicais.

Quando houver a proposta definitiva e oficial da Unimed Santos, o Sindserv irá comunicar aos servidores amplamente por todos os meios possíveis.

Salientamos que ainda vigora um contrato pessoa jurídica do Sindserv com a Unimed Guarujá e a instituição representativa dos funcionários públicos está tomando as cautelas jurídicas para celebrar o novo contrato com outra operadora, contudo, sem prejudicar a entidade e seus associados no que tange a cobranças indevidas por parte da Unimed Guarujá que não fez a rescisão contratual com o Sindserv Guarujá.

Link da Resolução Operacional da ANS – RO Nº 1.969 de 10/12/015:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/…

 

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