Incorporação do abono está garantida por lei

Dirigentes sindicais estiveram na Câmara acompanhando a votação e garantindo que entrasse em pauta na sessão extraordinária que foi realizada no dia 4 de abril.

Publicada a Lei da Incorporação de 1,9% aos salários base, retroativos a agosto de 2015, na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Guarujá, garantindo os vencimentos do servidor com reajuste. Confira a integra!12974515_1072246672849141_2338734216108242489_n

L E I N.º 4.296.

“Dispõe sobre o Reajuste Remuneratório Linear em substituição ao abono concedido pela Lei n.° 4.133, de 15 de agosto de 2014 aos Cargos de Provimento Efetivo Ativos e Beneficiários da Lei n.° 1.212/1975 da Prefeitura Municipal de Guarujá e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 04 de abril de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

Art. 1.º Os vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal ativos, constantes das tabelas salariais dispostas na Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012 e alterações subsequentes, conforme autorização constante do artigo 154, da mesma legislação complementar, e dos beneficiários da Lei n.° 1.212/1975, ficam reajustados em 1,9% (hum vírgula nove por cento).

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput, deste artigo, produz seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2015.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de abril de 2016.

PREFEITA
“GAB”/rdl
Proc. nº 11916/122892/2016.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 04.04.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino

Na mesma edição , o reajuste do adicional de insalubridade também foi garantido, retroativo a janeiro de 2016

LEI COMPLEMENTAR N.º 191/2015.

“Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações e dá outras providências. ”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 04 de abril de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

Art. 1.º O artigo 194, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 194. Em conformidade com o grau de insalubridade, médio ou máximo, a que o servidor encontra-se exposto, o percentual do adicional será fixado, respectivamente, em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).” (NR)

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2016.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de abril de 2016.

PREFEITA
“GAB”/rdl
Proc. nº 1000/873/2016.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 04.04.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino