Escala 12 x 36: servidores querem suas folgas!

41720917_1254585561350842_2360728855850778624_n

41733131_2231436120263518_3023346789550915584_n 41787088_2231436350263495_473359967873662976_n

Sindserv lota auditório e
propõe escala de revezamento

Nas fotos, a acalorada assembleia de quatro horas, na noite de quinta-feira, na sede do sindicato

A diretoria do sindicato dos servidores municipais de Guarujá (Sindserv) lotou seu auditório, das 19 às 23 horas de quinta-feira (13), para debater e definir escalas de revezamento.
Na manhã desta sexta-feira (14), a entidade encaminhou ofício ao prefeito Valter Suman (PSB) e ao secretário adjunto de administração, William Lancellotti, apresentando as propostas definidas na assembleia.
O assunto envolve 600 dos 6 mil funcionários públicos. São os que trabalham em escalas de revezamento de 12 por 36 horas nas secretarias de saúde, obras, segurança e assistência social.
Há dois meses o sindicato busca um entendimento entre a prefeitura e a categoria para regulamentar a lei 135-2012, alterada pela 236, de 22 de junho de 2018.
O secretário-geral do sindicato, Edler Antônio da Silva, se desdobrou, na reunião, para esclarecer a proposta da prefeitura e recolher reivindicações dos servidores.
O secretário de finanças do Sindserv, Zoel Garcia Siqueira, que assinou o ofício ao prefeito junto com Edler, também falou bastante durante a assembleia.

Duas
vontades

Edler e Zoel explicaram a ausência da presidenta do sindicato, Márcia Rute Daniel Augusto, que muito discutiu o assunto com a prefeitura, mas que está afastada para tratamento de saúde.
A polêmica entre os interesses do executivo e dos servidores é que ele prioriza o pagamento de horas extras para compensar os horários de trabalho, enquanto os servidores preferem folgas.
“São duas vontades diferentes, uma da prefeitura e outra da categoria, que precisam ser mediadas necessariamente pelo sindicato”, explica Edler.
A prefeitura propunha pagar a diferença da jornada semanal por meio de controle diário e semanal, o que, segundo Zoel, encontrava resistência da categoria e do sindicato.
Nesse caso, quem cumpre jornada semanal de 36 horas, ou 180 mensais, receberia 24 horas extras. Já os servidores das jornadas de 40 horas semanais ou 200 mensais teriam direito a oito horas extras.
Boa parte dos envolvidos, porém, em vez das horas extras, prefere o descanso de uma folga para servidores de 40 horas semanais. E de duas folgas para servidores de 36 horas semanais.

Justiça e
legalidade

“Esperamos que a prefeitura considere as ponderações do pessoal, encaminhadas pelo sindicato. E que tudo seja feito com justiça, dentro da legalidade”, diz Edler.
Zoel lembra que o sindicato oficiou à prefeitura, na segunda-feira (10), pontuando o pedido de parte da categoria, sugerindo a adoção de padrões opcionais de compensação em extras ou em descanso.
O problema foi também debatido na câmara municipal, quarta-feira (12), com representantes da prefeitura. O presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), participou da assembleia e foi aplaudido.
O vereador disse na assembleia que todas as propostas aprovadas são viáveis e que tudo fará, quando chegarem à câmara, em forma de projeto de lei, para aprová-las.

Documento à
prefeitura diz que

1) As escalas de trabalho ordinárias sejam elaboradas na seguinte conformidade: 1.1) Cargos de 40 horas semanais: 1.1.1) Meses de até 30 dias: escala de 14 plantões mensais e uma folga. 1.1.2) Meses de 31 dias, para servidores que estiverem na escala ímpar: 14 plantões mensais e duas folgas.

1.2) Compensação opcional, mediante faculdade do servidor, em recebimento de horas extras a 50% do valor da hora normal, efetivamente trabalhadas ou justificas: 1.2.1) Meses de até 30 dias: 12 horas extras. 1.2.2) Meses de 31 dias, para servidores que estiverem na escala ímpar: 24 horas extras.

1.3) Cargos de 36 horas semanais: 1.3.1) Meses de até 30 dias: 13 plantões mensais e duas folgas. 1.3.2) Meses de 31 dias, servidores que estiverem na escala ímpar: escala de 13 plantões mensais e três folgas.

1.4) Compensação opcional, mediante faculdade do servidor, em recebimento de horas extras a 50% do valor da hora normal, efetivamente trabalhadas ou justificas. 1.4.1) Meses de até 30 dias: 24 horas extras. 1.4.2) Meses de 31 dias, servidores que estiverem na escala ímpar: 36 horas extras.

2) Não haja prejuízo das seis faltas abonadas anuais, diante das compensações em folgas ou em pagamento de horas extras, conforme definido no item anterior.

3) As faltas abonadas ou justificadas por atestados médicos, doações de sangue, folga ‘tre’ e outras justificadas legalmente não prejudiquem as compensações em folgas ou em pagamento de horas extras, conforme definido no item 1.

4) A compensações em folgas ou em pagamento de horas extras nos meses em que houver férias ou outras licenças legais sejam feitas proporcionalmente, observando-se cada quinzena.

5) As opções de compensação em folgas possam ser feitas aos domingos. E a opção de oportunidade seja feita pelo servidor.

6) A doação voluntária e comprovada de sangue, de um dia, no limite de quatro dias por ano, conforme a lei 135, não prejudique as horas extras nos 30 dias seguintes.
Há gestores confundindo a restrição com eventuais licenças médicas a que alude o artigo 393 da lei. A doação de sangue é um ato de solidariedade e preservação da vida. Merece estímulo do serviço público.