diretor sindical esclarece duvidas sobre progressão funcional por niveis

Esclarecimentos a dúvidas e questionamentos pertinentes a progressão funcional por níveis (mérito e qualificação), com base na legislação vigente, lei 135/2012 e decreto 10.096/2012.

Por Edler Antonio da Silva – Secretário Geral do Sindserv Guarujá

Esses esclarecimentos são deduzidos da legislação vigente, e salvo melhor juízo, dão ideia de como deve ser o processo de avaliação periódica de desempenho e promoções por mérito e qualificação.

As avaliações periódicas de desempenho devem ocorrer anualmente, iniciando-se no mês de dezembro e findando-se no mês de janeiro do ano seguinte (prazos legais), vejamos o que determina o decreto específico.

“Decreto Municipal nº 10.096/2012

Art. 11. A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anualmente, para todos os servidores integrantes do quadro permanente do Município de Guarujá.

§ 1º O período avaliado compreenderá um ano calendário, compreendido entre os meses de janeiro a dezembro.


Art. 13. Os formulários da Avaliação Periódica de Desempenho deverão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o seu Grupo Ocupacional.

§ 1º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração na primeira semana do mês de Dezembro;

§ 2º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração até o último dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado;”

Para ter direito a promoção horizontal por níveis o servidor deve ser submetido a 3 (três) avaliações periódicas, isto é, uma a cada ano.

Em cada ano é feita uma classificação pelas melhores médias.

Também é feita uma média das 3 (três) avaliações anuais.

Os servidores mais bem classificados é que têm direito a promoção de níveis.

Havendo uma listagem de classificação, é estabelecido uma “fila” para as promoções que dependem de orçamento e finanças.

Se não houver condições orçamentárias e financeiras para a promoção, fica para o próximo ano, respeitando-se a fila.

Se um determinado grupo de servidores for promovido em um ano, no próximo ano, o próximo grupo de servidores que terá a prioridade de promoção.

Para ter direito a promoção de 2 (dois) níveis, o servidor além de ser bem avaliado na avaliação periódica de desempenho (mérito), também deve entregar título (qualificação), por isso que a promoção é de mérito e qualificação. Se o servidor não tiver uma boa avaliação de desempenho, seu título não será aproveitado para aquela promoção. Se o servidor não apresentar título e for bem avaliado, será promovido a apenas um nível.

Cada nível corresponde a 3,5% do vencimento base, ou seja, 2 (dois) níveis equivalem a 7% do vencimento base.

Infelizmente, a Secretaria de Administração organizou nesses quase quatro anos de estatuto apenas a uma avaliação periódica no ano de 2013 para 2014, e agora procede a segunda de 2016 para 2017. Esperamos que o período de 2014 para 2015 seja feito agora também.

Resumindo, se não houver as avaliações, se não houver a classificação, se não houver a fila, mesmo que tenha condições orçamentárias e financeiras não haverá promoções, e, portanto, a avaliação periódica de desempenho deve ser feita anualmente.