Campanha salarial 2021

Assembleia virtual marcada para a ultima sexta-feira (26) teve de ser suspensa minutos antes de o link do encontro estar disponibilizado. Um ataque de hackers impediu que a reunião fosse realizada, e os poucos servidores que ingressaram ficaram estupefatos com cenas de teor sexual e músicas com letras de igual teor, que tomaram conta do ‘meeting’ programado. Pauta segue para apreciação do executivo na segunda-feira (1 de março) e a diretoria do Sindserv fica no aguardo da contraproposta para marcar novo encontro, ainda que virtual.

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PAUTA DE REIVINDICAÇÃO PARA O ANO DE 2021
DISSIDIO COLETIVO
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, neste ato representado por seu presidente, vem mui respeitosamente, CONSIDERAR o momento de dificuldades que estamos vivenciando neste ano devido a Pandemia e tendo em vista que a Lei Federal 173/2020 que afeta diretamente o servidor publico. Apresentamos a pauta reivindicatória do exercício de 2021,

A) Reajustes e revisões financeiras

1) Reposição inflacionaria anual de 4,52% (acumulado 2020) + 1,48 (ganho real), somando 6%, sobre o vencimento base dos servidores municipais ativos e inativos do quadro da Prefeitura e Autarquia Previdenciária Municipal de Guarujá. (art. 141 da Lei Complementar nº 135/2012 e inc. X, art. 37 da Constituição Federal)

2) Auxílio-alimentação de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
(art. 213 da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 4º da Lei 3.981/2012)

3) Abono salarial de R$ 300,00 (trezentos reais)

4) Reiniciar os estudos de Parametrização dos cargos e concluir proposta da Prefeitura até o final de 2021.
(§ 1º, art. 39 da Constituição Federal)

5) Reajuste do adicional de insalubridade retroativo a janeiro pelo valor de referência de R$ 1.100(um mil e cem reais) nos percentuais 10%, 20% ou 40%, respectivamente para os graus mínimo, médio e máximo, e ajuste de percentuais de insalubridade durante o período de Pandemia, para os profissionais na linha de frente.
(art. 194 da Lei Complementar nº 135/2012)

6) Auxílio-uniforme dos cargos de guarda civil municipal, Samu, vigia e agente de trânsito para R$ 190,00 (cento e noventa reais).
(art. 215 da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 5º da Lei 3.981/2012)

7) Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Acadêmico (GDEA) do cargo de pajem para R$ 700 (setecentos reais).
(art. 227-A da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 9º-A da Lei 3.981/2012)

8) Subvenção do plano de saúde e odontológico para R$ 200,00 (duzentos reais) linear a partir de junho.
(art. 259 da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 7º da Lei 3.981/2012)

B) Cumprimento das Leis Municipais

9) Alterar a Lei Complementar nº 135/2012, em simetria com a Lei Federal para fins disciplinares, no intuito de se alterar o conceito e estabelecer promoções por qualificação, com aproveitamento de títulos acadêmicos e diplomas escolares. Criar texto para solicitar as publicações e avaliações anteriores.
(art. 924 da Lei Complementar nº 135/2012)

10) A Prefeitura deve promover reuniões com cada, uma das Secretarias Municipais envolvidas (SEURB, SEDECON, SESAU, SEDEAS), sob coordenação da SEGOV, visando à regulamentação, por Portarias de cada Secretaria, do cumprimento das durações de trabalho semanal dos servidores da escala 12X36 ecompensação em folgas ou horas extras, com observação dos limites reais.
(caput e §§ 1º, 4º e 5º do art. 389, e, caput e §1º do art. 389-A da Lei Complementar nº 135/2012)
C) Implantação de benefícios e programas específicos

11) Definição do Plano de carreiras dos servidores da autarquia Guarujá Previdência elaborado há 3 anos, com publicação de lei com as tabelas dos cargos efetivos da Guarujá Previdência.

12) A implantação de Vale-refeição, no importe de, no mínimo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado.

13) A implantação da gratificação de risco, nos moldes atuais, para servidores ocupantes do cargo de Agente de Defesa Civil.
(art. 198 da Lei Complementar nº 135/2012)

14) Considerar todo afastamento do servidor em atividade acometido com COVID-19 como acidente de trabalho.

15) A Implantação de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e revisão da lei 135/12 no que tange adicional de insalubridade e periculosidade, atrelados a uma lei municipal especifica. (arts. 190,386 e 387 da Lei Complementar nº 135/2012).

16) A Implantação de Programa de pré-aposentadoria para servidores celetistas(inc. II, art. 28 da Lei nº 10.741/2013 – Estatuto do Idoso).

17) Redução de Carga horária para o Educador de Rua ( 8 horas diárias para 6 horas).

18) Solicitação de uniforme ou auxilio uniforme para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias

D) Previdência

19) Participação do sindicato, por encaminhamento de ofícios e participação de reuniões, na discussão de reformas previdenciárias realizadas em 2021, com acesso aos estudos atuariais, antes de encaminhamentos de projetos de lei para a Câmara Municipal.
20)Solicitação do pagamento de abono permanência que é um direito constitucional para os servidores que cumpriram a todos os requisitos, comprovados junto à Guarujá Previdência e estão aguardando muito tempo o recebimento.
E) Assuntos pendentes

21) Disponibilizar mais um dia semanal opcional para HTPC dos professores, já foi encaminhado à SEDUC no ano anterior uma proposta para análise junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

22) A SEDUC criará formas para atender, na medida do possível, o gozo de Licença Prêmio dos docentes.

23) O Governo retomará os estudos na tentativa de reversãodo cumprimento de 7h12na jornada de trabalho para 6h diárias, considerando jornada de 150h, atendendo ao pedido da diretoria do SINDSERV, com análise de propostas que contemplem os diversos grupos de servidores nessa situação. Regulamentação das 30hs para todos os profissionais de enfermagem.

Sugere-se que os cálculos finais que constarão em lei, contenham todas as tabelas, letras ( A a F) e níveis I a XV ‘por hora’ para os cargos dos Quadros Geral, da GCM e da Guarujá Previdência.

E, para os cargos do Quadro do Magistério os valores de todas as letras (A a F) no nível único ‘por hora-aula’ dos professores e ‘por vencimento ou hora’ das ADIs – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, por não concorrerem a promoções por mérito e qualificação por níveis, somente concorrerem para promoção por titulação acadêmica.

Sem mais, saudações sindicais.