Adin no Guarujá – Prefeitura deve fazer leis para garantir direitos do servidor, defende sindicato

Adin no Guarujá
Prefeitura deve fazer leis para garantir
direitos do servidor, defende sindicato

Advocacia Geral do Município, Sindserv e Siproem, no salão do gabinete da prefeita Maria Antonieta, em foto de Paulo Passos

A prefeitura de Guarujá deve recorrer, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, de sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que revogou alguns direitos dos 6 mil servidores municipais.

E deve elaborar legislação corretiva que vigore após os 120 dias de prazo dados pelo TJSP na ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

As duas medidas são defendidas pela presidente do sindicato dos servidores municipais (Sindserv), Márcia Rute Daniel Augusto. O julgamento foi em 30 de março.

A sentença acatou, em parte, a adin, que declara inconstitucional alguns dispositivos da lei 135-2012, conhecida como estatuto do servidor. Ainda não foi publicado o acórdão, para contagem dos 120 dias.

Na quarta-feira (13), Márcia e a diretoria do Sindserv participaram de reunião com a advocacia geral do município e o sindicato dos professores (Siproem), para analisar o assunto.

Gdi e gapp
Participou da reunião o renomado advogado e professor de direito administrativo Ivan Barbosa Rigolin, contratado pelos sindicatos para ajudar a prefeitura a contestar a sentença judicial.

O jurista fez um resumo da sentença do TJSP e indicou soluções jurídicas possíveis para garantir aos servidores a manutenção de seu poder aquisitivo.

A gratificação de desempenho individual (gdi), de 6% sobre o salário-base de todos os servidores, é o principal beneficio atingido pela decisão judicial.

A medida atinge também a gratificação de assiduidade, pontualidade e produtividade (gapp) de 113 médicos da rede municipal de saúde. Os dois benefícios serão pagos até agosto de 2016.

O Sindserv defende que eles sejam mantidos por novas leis, com avaliações baseadas na assiduidade, pontualidade, produtividade, responsabilidade, disciplina, profissionalismo, capacidade e iniciativa.

Agilidade
O advogado acompanhou o processo no TJSP, em defesa da lei complementar 135, que transformou a categoria celetista em estatutária, e agora atuará no STJ.

Segundo ele, as providências jurídicas possíveis são, entre outras, embargos de declaração, agravos de instrumento, recursos especiais e extraordinários.

Como dificilmente a decisão judicial será revertida, o sindicato defende que a prefeitura apresente soluções administrativas, ainda que para vigorar a partir de janeiro de 2017, devido ao período eleitoral.

A direção sindical entende que, diante da legislação eleitoral, a prefeitura tem até 4 de julho para sancionar legislação que recomponha a perda de poder aquisitivo dos servidores com a adin.

“A prefeita precisa ser rápida e eficiente na construção dessa alternativa, mandando-a à câmara municipal e atuando para que seja aprovada em tempo”, finaliza Márcia Rute.

Adin I
Onde houve perdas
para a prefeitura

Estes foram os artigos considerados inconstitucionais:

151 – férias a secretários municipais.

152 – 13º subsídio a secretários municipais.

203 e 204 – salário consorte.

227 – Gdi, que pode ser reformulado em lei nova.

238 a 241 – Gapp, que pode ser reformulado em lei nova.

263 – perpetuidade de campa.

292, parágrafo único – expressão ‘agentes políticos’ para merecer 13º subsídio e férias.

354, alíneas a, b e c – licença-prêmio a servidores afastados por prazo de até 180 dias, que pode ser reformulado com período menor, definido em nova lei. O benefício está mantido. O que a prefeitura tem de regulamentar é um prazo menor do que 180 dias de licença, dentro do período aquisitivo de cinco anos.

614 – cota de mulheres para GCM.

689 – contratação por prazo determinado, que pode ser editada em nova lei disciplinando o regime administrativo, diferente de estatutário e de celetista.

Adin II
Onde houve ganhos
para a prefeitura

Estes foram os artigos que foram considerados constitucionais:

679, caput e art. 679, § 2º – transposição de cargo, conferida a interpretação conforme a constituição federal.

201 salário-família (CF, artigo 7º, XII) – A prefeitura deve definir em lei o critério de baixa renda previsto na constituição federal para esse benefício ser pago aos servidores que fizerem jus.

686 – provimento de diretor (CF, 37, V e CE, 115).

687 – designação para vice-diretor (CF, 37, V e CE, 115)

688 – designação para supervisor de ensino, coordenador de administração educacional e orientador de ensino (CF, 37, V e CE, 115)

Ação julgada extinta

Estes artigos não foram alterados pela decisão judicial e permanecem valendo:

198 e 199 – adicional de risco de 30% para os guardas.

679, § 1º – transposição, dispositivo revogado.