SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ
Sindserv requer retorno do período aquisitivo
Presidente do sindicato dos servidores municipais, Zoel Siqueira, requer medida ao prefeito Valter Suman
O presidente do sindicato dos servidores de Guarujá (Sindserv), Zoel Siqueira, enviou oficio ao prefeito Valter Suman (PSDB), nesta terça-feira (18), requerendo a suspensão do decreto municipal 13.909-2020.O decreto, baseado na lei complementar federal 173-2020, diz que, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, fica suspenso o chamado ‘período aquisitivo’ do servidor.
Em novembro de 2021, o jurídico do sindicato havia conseguido liminar para restabelecer a contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios, promoções horizontais e outros benefícios.
Decisão do TCESPA contagem estava suspensa pelo decreto e assim permanece até hoje porque a prefeitura conseguiu a revogação da liminar da oitava câmara de direito público do TJSP (tribunal de justiça de São Paulo). Na quarta-feira passada (12), porém, o TCESP (tribunal de contas de São Paulo) liberou contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte.Imediatamente, Zoel consultou o departamento jurídico do sindicato, que o orientou a oficiar ao prefeito requerendo a suspensão do decreto 13.909.
Benefíciosestatutários
Os conselheiros do tribunal de contas concluíram que a lei 173-2020, do governo Bolsonaro, tem eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Dessa forma, segundo eles, não interfere em benefícios estatutários. Cessada sua vigência no último dia de 2021, o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não perdeu a validade. O tribunal, no entanto, entendeu que se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31 de dezembro de 2020, terá esse direito apostilado em 1º de janeiro de 2021.
Saudação ao tribunal
Mas isso, porém, segundo o jurídico do Sindserv, com reflexos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, pois não pode haver pagamentos retroativos a 31 de dezembro de 2021. A diferença é que, nesse caso, o tempo de serviço correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021 passa a ser contado para aquisição do próximo quinquênio. Essa contagem, antes da decisão do tribunal de contas, não era possível. Zoel saúda a decisão do TCESP e esperam agora que o prefeito revogue o decreto municipal.