SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ
Portaria é revogada, mas tratativas continuam
Revogada
Portaria 006/2017
Na página 9 do diário oficial de Guarujá de 2 de agosto consta a publicação da portaria 7-2017 que revoga a portaria 6-2017.
Agora o sindicato irá acompanhar os desdobramentos da revogação quanto aos efeitos advindos daquela portaria e continuará com as tratativas junto ao governo municipal para aceitação da proposta da diretoria apresentada e discutida na segunda reunião da comissão permanente de negociação.
Veja a portaria 7-2017 na íntegra:
PORTARIA N.º 007/2017.
JOSÉ AGNALDO BEGHINI DE CARVALHO, Secretário Municipal de Administração, e GILBERTO VENÂNCIO ALVES, Secretário Municipal de Coordenação Governamental, ambos no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o assunto “jornada” é retratado na Lei Complementar n.º 135/2012, cujo teor é cogente;
Considerando que o parecer jurídico exarado no processo administrativo n.º 38375/52147/2016 assentou a desnecessidade de qualquer ato normativo além da própria Lei Complementar n.º 135/2012, a qual veicula as jornadas de trabalho das diversas categorias de servidores municipais a serem seguidas; e,
Considerando, ainda, a existência na primeira e segunda instâncias de decisões favoráveis ao fiel cumprimento da Lei Complementar n.º 135/2012, nos moldes em que firmada;
R E S O L V E M :
Art. 1.º Fica REVOGADA a Portaria n.º 006, de 21 de junho de 2017, haja vista que seu teor já é retratado na cogente Lei Complementar n.º 135/2012, normativa esta que deverá ser observada por todo e qualquer servidor municipal.
Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de agosto de 2017.
JOSÉ AGNALDO BEGHINI DE CARVALHO
Secretário Municipal de Administração
GILBERTO VENÂNCIO ALVES
Secretário Municipal de Coordenação Governamental