SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ
Oficio do reajuste 2017 já foi entregue à Câmara
Reajuste dos vencimentos 2017
Prefeitura protocolizou ofício na câmara
No dia 11 de abril, a câmara municipal recebeu ofício do chefe do executivo contendo projeto de lei de reajustamento dos vencimentos dos servidores para apreciação do legislativo.
A data provável de votação será 18.04 (terça-feira), próxima sessão ordinária da casa de leis. As sessões ordinárias de 11.04 e 25.04 estão reservadas para apreciação de contas do executivo do exercício de 2010.
O sindicato dos servidores públicos de Guarujá solicitou no ofício nº 56/2017 tratativas apartadas, conforme deliberação da assembleia para não prejudicar o pleito dos 6 mil servidores, com a Prefeitura e Guarujá Previdência, em REUNIÃO URGENTE com os servidores do quadro efetivo da autarquia, a fim de solucionar os únicos itens da negociação constantes nas cláusulas “16.1” e “18” não concluídos:
16.1) Quanto ao reajuste percentual das revisões gerais anuais das datas base de abril de 2015 (7,14%), e abril de 2016 (10,67%), não houve concordância de aprovação pela Assembleia, porque o ofício do gabinete do prefeito nº 349/2017 datado de 04 de abril de 2017, afirmou que em 08 de março de 2017 a Guarujá Previdência encaminhou o ofício nº 20/2017 para a prefeitura com a seguinte afirmação: “, as negociações de 2015 e 2016 não continham propostas de reajuste dos servidores da autarquia, até porque os cargos em questão, embora criados pela Lei Complementar nº 179/2015, foram efetivamente ocupados somente em meados de 2016.” Essa afirmação da previdência é falsa, falta com a verdade, porque houve tratativas do sindicato com a prefeitura e autarquia previdenciária em 2016 sobre o reajuste de 2015 e 2016 dos cargos da autarquia, ora o reajuste dos cargos públicos independem de ocupação e deve haver revisão geral anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e, a data base de reajuste anual dos servidores municipais em Guarujá é abril. Foram encaminhados ofícios (23/2016 para a Pmg e 25/2016 para a autarquia), realizadas reuniões na prefeitura e na autarquia sobre a pauta e, houve também resposta por ofício da própria autarquia (ofício nº 035/2016), sem concluir a negociação. Essa postura da presidência da autarquia enseja, salvo melhor juízo, apuração para verificação da responsabilidade, de ação antiética e até de infração disciplinar grave por descumprimento de princípios constitucionais, como o da moralidade pública e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. Para solução desse impasse prejudicial a negociação e a reivindicação, a assembleia deliberou, a fim de que os seis mil servidores não tenham prejuízos ou entraves quanto ao restante da pauta aprovada, que sejam realizadas tratativas apartadas com a prefeitura e com a autarquia Guarujá Previdência, sem prejuízo da abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave ou encaminhamento à autoridade competente para apuração de prática criminal (art. 299 do CP), pela inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar o direito dos servidores da autarquia, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, contida no ofício nº 20/2017 da Guarujá Previdência, de 08 de março de 2017, induzindo o chefe do executivo a assinar documento com informações equivocadas. As cópias dos ofícios citados da negociação de 2015 foram anexadas à essa ata…
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18) O sindicato solicitou a definição da base de contribuição previdenciária prevista no art. 97 da Lei Complementar nº 179/2015. A prefeitura esclareceu que, conforme Ofício nº 20/2017 da autarquia, já há a definição da base de contribuição previdenciária no art. 95 da Lei Complementar nº 179/2015 e que questões como, por exemplo, cálculo da média de horas-aula e dos plantões dos médicos serão tratadas junto à Autarquia Previdenciária e objeto, oportunamente, de proposta legislativa. Porém, o art. 95 da Lei Complementar nº 179/2015 está descrito dessa forma: “Art. 95 A remuneração de contribuição compreenderá o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente.” Mas, qual é o vencimento do cargo efetivo? E, quais são as parcelas que compõe o vencimento permanente? Isso significa que não há ainda no município a regulamentação da base de contribuição previdenciária. Dessa forma, a autarquia previdenciária prejudicou a discussão quanto à essa pauta reivindicatória, pois distorceu a demanda, haja visto que o art. 97 da Lei Complementar nº 179/2015 tem a seguinte descrição: “Art. 97 As parcelas que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores públicos, bem como aquelas decorrentes de local de trabalho que não se caracterizarem como temporárias, sendo inerentes ao cargo, serão regulamentadas no âmbito do Poder Executivo através de Lei Municipal e no âmbito do Poder Legislativo através de Resolução, observado o disposto na Lei Complementar nº 165/2014. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 184/2015)”. Até um leigo percebe nitidamente que esse artigo 97 determina que há a necessidade de regulamentação da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ademais, em 2018 ocorrerão as primeiras aposentadorias voluntárias e a falta dessa definição poderá trazer inumeráveis problemas administrativos e judiciais para a autarquia e para a prefeitura…
Veja na íntegra o teor do ofício do sindicato referente ao acordo coletivo de 2017 (no texto e nas imagens):
Ofício nº 56/2017
Guarujá, 06 de abril de 2017.
À Secretaria Municipal de Administração – Prefeitura de Guarujá
Ref.: Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá de 05 de abril de 2017, referente às devolutivas da pauta reivindicatória para o exercício de 2017
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, neste ato representado por sua presidente, vem mui respeitosamente, ENCAMINHAR a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá de 05 de abril de 2017, referente às devolutivas da pauta reivindicatória para o exercício de 2017, contendo as seguintes cláusulas do Acordo Coletivo de 2017, aprovadas pela assembleia, com exceção dos itens “16.1” e “18”, cujo solicitamos tratativas apartadas com a Prefeitura e à Guarujá Previdência, em REUNIÃO URGENTE com os servidores do quadro efetivo da autarquia, a fim de solucionarmos as reivindicações não concluídas:
1) Correção inflacionária dos cargos efetivos, aumento linear de 5,354% (cinco vírgula trezentos e cinquenta e quatro por cento).
2) Reajuste do Auxílio Alimentação para R$ 600,00 (seiscentos reais).
3) Quitação do passivo da incorporação de 1,9% sobre o salário base dos cargos efetivos, referência de agosto de 2015 a março de 2016, em 04 (quatro) parcelas iguais, a partir da folha de abril de 2017.
4) Serão finalizados os estudos da comissão especial acerca da reorganização das tabelas remuneratórias – Parametrização, com as devidas correções e flexibilizações (ampliação ou redução) de cargas horárias e jornadas de trabalho e pautação dos estudos na comissão permanente de negociação a ser instituída, para verificação da possibilidade de aplicação a partir de janeiro de 2018.
5) O sindicato solicitou a recomposição remuneratória do poder aquisitivo dos servidores efetivos, referente a todos os benefícios remuneratórios prejudicados pela Adin, Processo nº 2220811-41.2015.8.26.0000, pela criação de outros institutos equivalentes que sejam constitucionais. A resposta da prefeitura, com aceitação da assembleia foi: Eventual posicionamento firmado pode vir a ser modificado ou até mesmo contrariado pela nova decisão a ser dada pelo Tribunal de Justiça quanto aos embargos de declaração opostos pela municipalidade, a fim de corrigir obscuridades e omissões existentes na decisão prolatada no v. Acórdão.
6) Regularização da confecção das portarias das promoções horizontais em 03 (três) meses e pagamento dos retroativos num cronograma, por ordem cronológica, até outubro de 2017.
7) Reajuste do adicional de insalubridade nos percentuais 10%, 20% ou 40% do valor de referência R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2017.
8) Reajuste do auxílio-uniforme dos Gcms, vigias e agentes de trânsito para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e realização de estudos e impactos financeiro e orçamentário para verificação da possibilidade de extensão aos profissionais do SAMU.
9) Reajuste da gratificação de desenvolvimento e estímulo acadêmico – GDEA para R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais) e realização de análise da possibilidade de enquadramento das pajens e ADIs no quadro do magistério como docentes pela comissão permanente de negociação.
10) Reajuste da subvenção do plano de saúde e odontológico para R$ 100 (cem reais) a partir do mês de julho de 2017.
11) Instituição da Comissão Permanente de Negociação formada por Sindicatos e Administração Municipal por meio de Decreto, nos próximos dias, definindo composição e atribuições da comissão.
12) Os estudos efetuados para instituição do plano de carreiras da Saúde serão encaminhados à Comissão Permanente de Negociação para verificação de possibilidade de entrada em vigor, dentro das possibilidades da municipalidade.
13) Os estudos efetuados para instituição do plano de carreiras da Assistência Social serão encaminhados à Comissão Permanente de Negociação para verificação de possibilidade de entrada em vigor, dentro das possibilidades da municipalidade.
14) Os estudos efetuados para Reestruturação da carreira de Guardas Civis Municipais e Vigias serão encaminhados à Comissão Permanente de Negociação para verificação de possibilidade de entrada em vigor, dentro das possibilidades da municipalidade.
15) Serão efetuados estudos para instituição do plano de carreiras dos servidores da Autarquia Guarujá Previdência para encaminhamento à Comissão Permanente de Negociação e verificação de possibilidade de entrada em vigor, dentro das possibilidades da municipalidade.
16) Reajuste percentual dos servidores do quadro efetivo da autarquia Guarujá Previdência pela aplicação do índice de 5,354% sobre o vencimento base a partir de abril de 2017.
16.1) Quanto ao reajuste percentual das revisões gerais anuais das datas base de abril de 2015 (7,14%), e abril de 2016 (10,67%), não houve concordância de aprovação pela Assembleia, porque o ofício do gabinete do prefeito nº 349/2017 datado de 04 de abril de 2017, afirmou que em 08 de março de 2017 a Guarujá Previdência encaminhou o ofício nº 20/2017 para a prefeitura com a seguinte afirmação: “, as negociações de 2015 e 2016 não continham propostas de reajuste dos servidores da autarquia, até porque os cargos em questão, embora criados pela Lei Complementar nº 179/2015, foram efetivamente ocupados somente em meados de 2016.” Essa afirmação da previdência é falsa, falta com a verdade, porque houve tratativas do sindicato com a prefeitura e autarquia previdenciária em 2016 sobre o reajuste de 2015 e 2016 dos cargos da autarquia, ora o reajuste dos cargos públicos independem de ocupação e deve haver revisão geral anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e, a data base de reajuste anual dos servidores municipais em Guarujá é abril. Foram encaminhados ofícios (23/2016 para a Pmg e 25/2016 para a autarquia), realizadas reuniões na prefeitura e na autarquia sobre a pauta e, houve também resposta por ofício da própria autarquia (ofício nº 035/2016), sem concluir a negociação. Essa postura da presidência da autarquia enseja, salvo melhor juízo, apuração para verificação da responsabilidade, de ação antiética e até de infração disciplinar grave por descumprimento de princípios constitucionais, como o da moralidade pública e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. Para solução desse impasse prejudicial a negociação e a reivindicação, a assembleia deliberou, a fim de que os seis mil servidores não tenham prejuízos ou entraves quanto ao restante da pauta aprovada, que sejam realizadas tratativas apartadas com a prefeitura e com a autarquia Guarujá Previdência, sem prejuízo da abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave ou encaminhamento à autoridade competente para apuração de prática criminal (art. 299 do CP), pela inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar o direito dos servidores da autarquia, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, contida no ofício nº 20/2017 da Guarujá Previdência, de 08 de março de 2017, induzindo o chefe do executivo a assinar documento com informações equivocadas. As cópias dos ofícios citados da negociação de 2015 foram anexadas à essa ata.
17) O equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social pela revisão do plano de custeio e instituição de plano de aportes instituídos em Lei ou outras técnicas autorizadas pela legislação para obtenção do equilíbrio atuarial será objeto de trabalho da Guarujá Previdência.
18) O sindicato solicitou a definição da base de contribuição previdenciária prevista no art. 97 da Lei Complementar nº 179/2015. A prefeitura esclareceu que, conforme Ofício nº 20/2017 da autarquia, já há a definição da base de contribuição previdenciária no art. 95 da Lei Complementar nº 179/2015 e que questões como, por exemplo, cálculo da média de horas-aula e dos plantões dos médicos serão tratadas junto à Autarquia Previdenciária e objeto, oportunamente, de proposta legislativa. Porém, o art. 95 da Lei Complementar nº 179/2015 está descrito dessa forma: “Art. 95 A remuneração de contribuição compreenderá o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente.” Mas, qual é o vencimento do cargo efetivo? E, quais são as parcelas que compõe o vencimento permanente? Isso significa que não há ainda no município a regulamentação da base de contribuição previdenciária. Dessa forma, a autarquia previdenciária prejudicou a discussão quanto à essa pauta reivindicatória, pois distorceu a demanda, haja visto que o art. 97 da Lei Complementar nº 179/2015 tem a seguinte descrição: “Art. 97 As parcelas que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores públicos, bem como aquelas decorrentes de local de trabalho que não se caracterizarem como temporárias, sendo inerentes ao cargo, serão regulamentadas no âmbito do Poder Executivo através de Lei Municipal e no âmbito do Poder Legislativo através de Resolução, observado o disposto na Lei Complementar nº 165/2014. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 184/2015)”. Até um leigo percebe nitidamente que esse artigo 97 determina que há a necessidade de regulamentação da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ademais, em 2018 ocorrerão as primeiras aposentadorias voluntárias e a falta dessa definição poderá trazer inumeráveis problemas administrativos e judiciais para a autarquia e para a prefeitura. Para solução desse impasse prejudicial a negociação e a reivindicação, a assembleia deliberou, a fim de que os seis mil servidores não tenham prejuízos ou entraves quanto ao restante da pauta aprovada, que sejam realizadas tratativas apartadas com a prefeitura e com a autarquia Guarujá Previdência.
19) A Secretaria Municipal de Finanças irá apresentar montante corrigido do passivo e cronograma para pagamento, encerrando-se até o fim deste exercício contábil de 2017, dos mais de 3 (três) milhões de reais referente aos dias 15º ao 60º de auxílio-doença de responsabilidade da prefeitura, pagos pela autarquia em detrimento do art. 162 da Lei Complementar nº 179/2015.
20) Será encaminhado questionamento à Advocacia Geral do Município para análise e parecer jurídico, ao pleito da garantia dos afastamentos para licenças médicas, que não prejudiquem no computo à licença prêmio e promoção horizontal.
21) Pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º salário até junho de 2017, por iniciativa da Administração, reconhecendo o valor dos seus servidores, e todo o esforço e empenho para tornarmos essa cidade mais humanizada.
Sem mais,
Saudações sindicais,
Edler Antonio da Silva
Secretário Geral
Márcia Rute Daniel Augusto
Presidente