Aposentadoria com paridade e integralidade

Continua indefinição sobre
aposentadorias de servidores

Na foto, reprodução, prédio da autarquia Guarujá Previdência

Continua indefinida a aposentadoria integral com paridade dos professores e demais servidores da prefeitura de Guarujá, garantida por lei municipal questionada pela autarquia Guarujá Previdência.
Na manhã desta segunda-feira (11), os sindicatos dos servidores (Sindserv) e dos professores (Siproem) se reuniram mais uma vez com representantes da autarquia e da prefeitura para debater o assunto.
A reunião, no paço municipal, decidiu que os jurídicos das partes tentarão resolver o problema com uma ação declaratória de constitucionalidade da lei municipal que garante o benefício.
Essa lei é questionada basicamente pela secretaria de previdência do governo federal e pelo tribunal de contas do estado de São Paulo, cujas decisões são acatadas pela prefeitura e por sua autarquia.
Os sindicatos insistem que a lei é constitucional e que foi elaborada para garantir a transferência dos servidores para o regime de previdência própria, em 2012, sem prejuízo nas aposentadorias.
Segundo o presidente do Sindserv, Zoel Garcia Siqueira, no processo de migração do regime, foi garantido aos servidores a integralidade e paridade das aposentadorias.
“O funcionalismo foi convencido de que esse direito seria garantido e sentiu-se contemplado com as leis municipais 135-2012 e 179-2015”, pondera o sindicalista. “Acontece que agora a história não é bem assim”.
O secretário-geral do sindicato, Edler Antônio da Silva, diz que a ação proposta pelos sindicatos será protocolada para garantir a constitucionalidade e poderá chegar até o STF (supremo tribunal federal).
A primeira reunião entre as partes foi em 29 de outubro. Após a reunião de hoje, a Guarujá Previdência publicará nota, em seu site, questionada pelos sindicalistas.
Zoel considera nota “irrelevante” e diz que “importante mesmo será a atuação conjunta dos sindicatos com a prefeitura e a autarquia para demonstrar a constitucionalidade da lei municipal”.

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