Plano de Saúde e Odontológico

Plano de saúde gratuito é mais uma conquista do sindicato ao servidor O plano de saúde (convênio médico) a todos servidores municipais de Guarujá foi garantido por lei municipal 3030, de 22 de maio de 2003, após ter sido negociado pelo sindicato e a prefeitura municipal na campanha salarial daquele ano. O beneficio foi assegurado pelo Estatuto do Servidor, em 2013 e os funcionários têm livre escolha sobre a operadora de saúde de sua preferência, desde que ela seja conveniada com a entidade sindical. Um plano de saúde por mais básico que seja, garante atendimento de qualidade em grande parte das vezes, além de garantia de leito de internação. Todo funcionário da prefeitura de Guarujá , a partir do seu primeiro dia de trabalho, integra de maneira gratuita o plano básico de saúde oferecido pela PMG, em razão de convênio da PMG com o Sindicato, com repasse de valores autorizados por lei municipal para este fim. Caso queira optar por outro tipo de plano o associado deverá arcar com a diferença de valores do plano subvencionado pela PMG e o novo plano. Para ingressar seus dependentes ou agregados ao plano de saúde, deverá arcar com todas as despesas advindas do contrato para esses familiares. Os servidores devem dirigir-se ao sindicato para retirarem suas carteirinhas do plano de saúde, ou mesmo para obterem maiores informações.

PLANO DE SAÚDE – margem da Folha de Pagamentos da Prefeitura Municipal de Guarujá

Preceituam os artigos 162 e 165, inciso I da Lei Complementar nº 135/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos) que:

“Art. 162. Cabe à Secretaria Municipal de Administração proceder ao desconto em folha de pagamento de valores correspondentes a despesas efetuadas pelos servidores, relativas a convênios, desde que devidamente autorizadas. (grifo nosso)…

Art. 165. Observar-se-á, para os descontos em folha de pagamento previstos neste Capítulo, os seguintes limites:

 I – a soma dos descontos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível;

Portanto, informamos que, caso haja à falta de margem e a Prefeitura Municipal de Guarujá não faça o desconto em holerite pertinente ao Plano de Saúde do servidor, por ultrapassagem do limite legal de 30% de desconto em folha de pagamento, a diferença do valor do plano de saúde contratado pelo servidor deverá ser acertada junto ao Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, a fim de se evitar o cancelamento do plano de saúde.

Guarujá, 01 de setembro de 2015.

 

Secretário Geral – Edler Antonio da Silva                Secretário de Finanças –Zoel Garcia Siqueira

 

Presidente – Márcia Rute Daniel Augusto