Sindicato forte

Meus amigos e amigas, no momento da leitura dessas poucas palavras, provavelmente alguns de vocês já terão em seus bolsos ou em sua conta bancária um dinheiro a mais. O montante é oriundo da lei 4090 de 13 de julho de 1962, que estabeleceu o direito ao décimo terceiro salário. Outros também receberão uma verba a mais, com base na Constituição Federal, pelo artigo sétimo, inciso XVll ou a CLT nos seus artigos 129 a 153, que são leis que regulamentam o direito as férias remuneradas de todos os trabalhadores de carteira assinada ou aos servidores públicos regidos por um estatuto próprio. As férias remuneradas podem ser pagas, sendo um terço a mais de salário (CLT) ou até um salário a mais no mês de férias (alguns servidores públicos).

Esse momento é tão especial que até o comércio se reorganiza para esperar esse consumidor que, com base nesses benefícios supracitados farão a economia aquecer gerando satisfação tanto para os consumidores quanto para os comerciantes e para os comerciários (funcionários do comércio). Em nossa região, nessa data, o comércio costuma ficar aberto até às 22 horas.

Agora, minhas leitoras e leitores vamos juntos refletir: Qual a origem desses benefícios? Será que os patrões, depois de uma bela noite de amor acordaram tão contentes que passaram a oferecer esses benefícios aos seus funcionários? Ou, talvez, nossos governantes, também com base em uma bela noite de amor fizeram com que esses benefícios favorecessem os servidores públicos? A história mostra que não. Esses benefícios são resultados de lutas (literalmente porque manifestações acabaram em mortes), greves e muitas discussões prolongadas que com o passar do tempo estão sendo esquecidas e que faz com que você leitora e leitor, imaginem que sempre foi assim e esses benefícios não foram conquistados e sim impostos.

Por isso o titulo desse artigo “Sindicato Forte”, pois mesmo com todo esse preconceito existente sobre o mundo sindical (imposto pelo senso comum), se não houvesse essa instituição, provavelmente poucos seriam os benefícios para a classe trabalhadora. Afinal sem organização, pressão e manifestação (isso só ocorre com o sindicato forte), a classe empregadora evitaria ao máximo esses benefícios, que os mesmos chamam de “custo Brasil”. Se esses benefícios viessem de cima para baixo e não de baixo para cima (resultado de manifestações populares), eles não estariam tão enraizados em nossas legislações.

Até a próxima!

O autor é Professor Zoel Garcia Siqueira, diretor desta entidade sindical