Ação promovida pelo Sindserv contesta o congelamento de direitos dos servidores

O advogado Fernando Fordelone explica que:

O sindicato ingressou com ação no início deste ano, para suspender os efeitos do Decreto Municipal 13.809, que regulamentou a Lei Federal 173/2020, que suspende o computo do adicional por tempo de serviço, sexta parte, licenças-prêmio, promoção por mérito entre outros. Referidos títulos dos servidores de Guarujá, são tratados na Lei Complementar Municipal 135/2012.

A ação de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato, visa a suspensão do Decreto Municipal 13.809, por conta de que os aludidos direitos dos servidores estão previstos em lei complementar municipal, assim qualquer alteração deve ser feita pelo mesmo meio, ou seja, lei complementar municipal, o que não aconteceu no Guarujá, que acabou suspendendo o direito dos servidores, através de decreto municipal, em afronta ao princípio do paralelismo das normas. Importante destacar, que a lei complementar municipal, é a espécie normativa que está no processo legislativo municipal especial, e depende de maioria absoluta para aprovação, sendo que o decreto é ato do executivo, que no ato em questão, visa alterar direitos previstos em lei complementar municipal, que é proibido em nosso ordenamento jurídico. O processo em curso no Tribunal de Justiça, sob o número 2059124-45.2021.8.26.0000, no Órgão Especial, foi julgado desfavorável ao SINDSERV neste primeiro julgamento, todavia desta decisão ainda cabem recursos, que estão sendo providenciados.

No que tange às matérias recentemente veiculadas na imprensa local, sobre este mesmo tema, suspensão dos direitos dos servidores de Guarujá, temos a explicar que a ação proposta pelo SINDSERV alcançará todos os associados, sendo que aquelas outras não, lembrando, por relevante, que aludidos julgados alarmistas são passíveis de recursos, sendo que não tem caráter definitivo, mas sim provisório, com grande possibilidade de mudança, por força de decisões já exaradas sobre este mesmo tema pelo Supremo Tribunal Federal.