Seguro de vida é direito conquistado ao servidor e previsto em Lei

O seguro de vida do servidor, que hoje é administrado pela prefeitura foi conquistado pela luta sindical.

A prefeitura repassa à seguradora, mensalmente, o valor equivalente a 1,8% do salário base de cada servidor municipal. O contrato prevê que cada servidor tenha direito ao seguro de vida no valor de 40 vezes o seu salário base, sendo que este total não pode ultrapassar o valor de R$ 200 mil, que é o teto do seguro.

Cada tipo de sinistro, que significa acontecimento previsto no seguro, tem um valor a receber. Por exemplo, em caso de óbito do titular, ou seja do servidor, sua família, cônjuge e filhos recebem um total de 100% do valor do seguro, obedecendo o limite máximo dos 200 mil. Ao cônjuge cabe 50% e o restante é dividido igualmente por cada filho.

Quando o cônjuge do segurado entra em óbito, o servidor recebe indenização do seguro, o mesmo acontece com a morte de filhos, para cada caso, há um percentual diferente do valor da apólice.

Em função de acidente ou outra comorbidade, que mutila o segurado ou que haja perda de função de algum membro, por exemplo visão ou audição, também há indenização do seguro, em percentuais específicos para cada caso. Assim acontece, também na aposentadoria por invalidez, quando o servidor aposentado por este motivo tem direito ao seguro.

A seguradora contratada atualmente é a Mongeral Aegon. Até pouco tempo atrás o gerenciamento do benefício era realizado pelo Sindserv, e uma norma exige que a prefeitura municipal hoje faça esta função. A secretaria de administração é a responsável pela contratação e gerenciamento do benefício. O gerenciamento de uma ou outra entidade não altera em nada o benefício, que continua sendo regularmente concedido.

Em todos os casos de indenização, embora não resolva as perdas, o seguro é um conforto, é benefício e é garantido por lei.