Sindserv esclarece sobre ações para correção do FGTS

Na foto, o advogado do sindicato dos servidores municipais, Paulo Fernando Fordellone

Nos últimos dias, trabalhadores de todos os segmentos foram a escritórios de advocacia para saber se têm direito de receber a correção do FGTS (fundo de garantia por tempo de servido) depositado em conta vinculada, referente ao período de 1999 a 2013.Por causa de notícias e informações distorcidas, muita gente quer entrar com ação judicial. Diante disso, o jurídico do sindicato dos servidores públicos municipais de Guarujá (Sindserv) divulga alguns esclarecimentos a respeito do polêmico assunto.

Os advogados Paulo Fernando Fordellone e Cláudio Cristóvão da Silva esclarecerem que o STF (supremo tribunal federal) retirou de pauta a ação direta de inconstitucionalidade (adi) 5.090, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que está sem data para julgamento.

A ação visa definir o índice de correção aplicado ao FGTS entre 1999 e 2013. A dúvida é sobre a taxa referencial (tr) instituída pela medida provisória 294-1991, o índice nacional de preços ao consumidor (inpc) ou o índice de preços ao consumidor amplo (ipca).

Em 11 de abril de 2018, o STJ (supremo tribunal de justiça) julgou por unanimidade que o índice de correção do fundo de garantia pela CEF (caixa econômica federal) deve ser mantido com base na ‘tr’. O recurso especial (resp) tem o número 1.614.874-SC (2016/0189302-7).

Melhor aguardar

A ‘adi’ no STF questiona o artigo 13 da lei 8.036-1990 e o artigo 17 da lei 8.177-1991, propondo que a ‘tr’ deixe de ser utilizada como índice de correção. A dúvida dos trabalhadores é se devem ou não acionar advogado para buscar o direito porventura declarado pelo STF.

Fordellone e Cristóvão dizem que muitos ‘sites’, ‘blogs’ e redes sociais propagam erroneamente a informação de que os trabalhadores teriam de se habilitar no processo que tramita no STF ou ingressar com ações até 13 de maio, gerando dúvidas, correria e pânico.Para eles, os trabalhadores devem aguardar o resultado do STF. “Não há necessidade de ingressar com pedido de habilitação ou nova ação na justiça”, pondera Fordellone. A mesma recomendação consta de nota da DPU (defensoria pública da união) emitida nesta sexta-feira (7).Segundo Cristóvão, a DPU “esclarece que, se o julgamento no STF for favorável, publicará edital de esclarecimento aos interessados para que proponham ações individuais visando executar a decisão benéfica. E o Sindserv adotará as medidas cabíveis em benefício dos servidores”.