Sindserv cobra fechamento das escolas contra coronavírus

Na foto, o presidente do sindicato dos servidores municipais, Zoel Siqueira

O sindicato dos servidores municipais de Guarujá (Sindserv) enviou longo ofício ao prefeito Válter Suman (PSB), na manhã desta segunda-feira (23), cobrando o fechamento das escolas municipais e núcleos de educação infantil até 31 de março.
Desde sexta-feira (20), o presidente do sindicato, Zoel Garcia Siqueira, vem recebendo reclamações contra a medida da prefeitura de fornecer alimentação aos alunos no período de quarentena determinado pelas autoridades de saúde, governador e prefeito.
“Não somos contra a alimentação”, explica o sindicalista. “Concordamos, até porque muitos não têm comida suficiente em casa. Nesse caso, queremos que o fornecimento se dê de forma adequada, por órgãos de assistência social, sem prejuízo à saúde dos envolvidos”.

Controlar as
áreas de risco

No ofício, o sindicato contesta a aglomeração de alunos, seus pais e servidores municipais nas escolas, de forma desordenada. E sugere, por exemplo, que as marmitas sejam entregues nos portões das unidades, por meio de filas que guardem distância entre as pessoas.
O documento lembra que a prefeitura, conforme a legislação, deve controlar as áreas de risco de insalubridade e periculosidade, além de fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva nos locais de trabalho do funcionalismo.
Zoel pondera que a administração pública, “pelos princípios elementares do direito, deve garantir aos servidores as proteções sanitárias e sociais com medidas que visem à segurança, preservação da saúde e da vida das pessoas e da sociedade”.

Máscaras e
equipamentos

O ofício destaca que, conforme determinação de pareceres da prefeitura, alguns decididos de comum acordo com o sindicato, as escolas municipais e núcleos da educação infantil devem permanecer fechadas até 31 de março.
O sindicato exige que sejam fornecidas máscaras aos profissionais que atuarem no preparo da merenda e no interior dos estabelecimentos. E que a qualidade das máscaras seja definida pelo setor de engenharia de segurança do trabalho da prefeitura.
O ofício propõe que as máscaras sejam fornecidas em observância às normas de segurança ocupacional e que, além delas, sejam distribuídos outros equipamentos, como luvas, tocas, óculos e aventais.

Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá (Sindserv). Filiado à central Força Sindical.
Rua Manoel Hipólito do Rego, 84, Boa Esperança, Guarujá, (13) 3383-1014 e 3383-1122. www.sindservguaruja.org.br contato@sindservguaruja.org.br
Presidente: Zoel Garcia Siqueira. Secretário-geral: Edler Antônio da Silva. Vice-presidente da Fesspmesp: Márcia Rute Daniel Augusto. Diretora de imprensa: Geane Maria da Silva.
Redação: Paulo Passos MTb 12.646-SP, matrícula sindical SJSP 7588. Colaborou: Marina Cavalcante MTb 33.645.
Caso não queira mais receber sugestões de pauta de paulo.passos053@gmail.com ou pelo WhatsApp, por favor, responda com assunto ‘excluir’.

Aqui, a íntegra do ofício do sindicato ao prefeito.

NOTIFICAÇÃO 01/2020 – COVID 19 – SARS-Cov-2
Requer providências do Poder Executivo Municipal

Guarujá, 23 de março de 2020.

Ao Prefeito Municipal
Sr. Válter Suman

Ref.: Alimentação de alunos nas escolas e proteção ocupacional, social e sanitária aos servidores municipais

O Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, neste ato representado por seu presidente, vem mui respeitosamente, SOLICITAR proteção ocupacional, social e sanitária aos servidores municipais, em ato contínuo às interlocuções realizadas junto aos agentes públicos e agentes políticos desde a última sexta-feira (20) e acompanhamentos dos deslindes administrativos, políticos e judiciais que envolvem o fornecimento de alimentação aos alunos da rede municipal de ensino, e, mediante centenas de pedidos de intervenção pelos servidores municipais e interações com a diretoria sindical, pelos fundamentos abaixo aduzidos:

I – PREÂMBULO

O sindicato representa os trabalhadores nas questões administrativas e judiciais, cabendo-lhe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (art. 8º CF).

Ao servidor público é garantida a livre associação sindical, sem prejuízo à Administração Pública direta ou indireta, que deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 caput e inc. VI CF).
Compete à Diretoria Administrativa do Sindicato, entre outros, manter organizados e em funcionamento o setor dedicado à atividade de saúde, higiene e de segurança no trabalho (art. 31, caput, alínea ‘m’, item ‘9’ do Estatuto do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá).
A unidade especializada em saúde e segurança do trabalho do órgão central responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura de Guarujá deve, dentre outras atribuições institucionais, controlar as áreas de risco de insalubridade e periculosidade, especificar tecnicamente quanto à aquisição e utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, e, as condições ambientais de trabalho (art. 387, caput e alíneas ‘a’ a ‘c’ da LC 135/2012).
Além da proteção ocupacional a que se obriga a Prefeitura Municipal de Guarujá ordinariamente, em uma crise de Pandemia como essa do Covid-19 – SARS-Cov-2 – doença infecciosa viral respiratória, cabe à Administração Pública, pelos princípios elementares do Direito, garantir aos servidores municipais as proteções sanitária e social, com medidas que visem à segurança e preservação da saúde e da vida das pessoas e da sociedade.
As ações relativas à segurança do trabalho de que trata a Lei Complementar nº 135/2012, devem ser realizadas em parceria entre a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município e os sindicatos representantes dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá (art. 388 da LC 135/2012).
As normas técnicas, principalmente as NRs (normas regulamentadoras) têm sua eficácia imediata no ordenamento jurídico brasileiro, tanto para o direito trabalhista nacional (art. 7º, incs. XXII e XXIII da CF e art. 200 da CLT), quanto para o direito administrativo da prefeitura de Guarujá que consagra e adota as normas federais para prevenção de acidentes, saúde ocupacional e caracterização de insalubridade e periculosidade (arts. 188, 189, 190, 264 – § 3º, 324, 362 – inc. VI, 363, 386 da LC nº 135/2012).
A Secretaria Municipal de Administração, órgão de assessoramento intermediário da Prefeitura Municipal de Guarujá, segundo art. 12, inc. IX da Lei 4.004/2013, dentre outras atribuições, deve:
(a) formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes; e,

(b) implantar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal:
Lei 4.004/2013

Art. 12 A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições:

IX – Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;

II – DAS MEDIDAS OFICIAIS ADOTADAS PELA PREFEITURA DEVIDO A CRISE DE PANDEMIA DO COVID-19 – SARS-COV-2

Em que pese, a motivação dessa notificação seja a exposição de servidores municipais aos riscos de fornecimento de alimentação com aglomeração de pessoas nas escolas municipais, unidades de ensino fundamental e médio e núcleos de educação infantil, a diretoria do sindicato vem acompanhando as medidas oficiais adotadas pela municipalidade no que tange aos servidores, das quais destacam-se:

1) Edição do Diário Oficial do Município de 19 de março de 2020, DECRETO n.º 13.564, declara situação de emergência em Saúde Pública e estabelece determinações e recomendações a serem adotadas no Município do Guarujá, destacando-se a previsão do art. 3º do mencionado decreto:

Art. 3.º Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, que possuam unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.
[…]
Art. 5.º Caberá ao gestor ou ordenador municipal adotar todas as providências legais ao seu alcance, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência.
[…]
Art. 16. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer que:
I – capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuida dos a serem adotados visando à prevenção da doença;
II – realize mutirão, se necessário, de orientação aos responsáveis e alunos;
III – busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;
IV – promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas;
V – oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior;
(grifos nossos)
2) Edição do Diário Oficial do Município de 20 de março de 2020, diversas Portarias Municipais, restringindo o horário de trabalho dos servidores e instituindo o teletrabalho para servidores dos grupos de risco (idade acima de 60 anos e comorbidades):
PORTARIA GAB n.º 001/2020
“Dispõe sobre o expediente do Gabinete do Prefeito – “GAB” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA SEINFRA N.º 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – “SEINFRA” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA SEFIN Nº. 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria de Finanças – “SEFIN” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA SEHAB N.º 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de Habitação – “SEHAB” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA CGM 01/2020
“Dispõe sobre o expediente da Controladoria Geral do Município – “CGM” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA SEPLAN N.º 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – “SEPLAN” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA – SESAU Nº 003/2020
“Dispõe sobre o funcionamento desta SECRETARIA DE SAÚDE
– SESAU e da jornada laboral dos servidores, considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).”

PORTARIA – OGM 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Ouvidoria Geral – OGM e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus –COVID- 19.”

3) Edição Extra do Diário Oficial do Município de 20 de março de 2020, DECRETO Nº 13.568 “Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.564, de 18 de março de 2020, estabelece novas determinações e recomendações para o enfrentamento da Pandemia decorrente do novo Coronavírus e dá outras providências.
4) Boletim Informativo 02 SEDEL, com a finalidade de orientar às diversas unidades externas vinculadas a SEDEL, para efetivo cumprimento do disposto no indigitado documento (não publicado no Diário Oficial do Município).
5) Edição do Diário Oficial do Município de 21 de março de 2020, republicação do DECRETO Nº 13.568 e outras Portarias das Secretarias Municipais, restringindo o horário de trabalho dos servidores e instituindo o teletrabalho para servidores dos grupos de risco (idade acima de 60 anos e comorbidades), e Portaria da SEDEL:
PORTARIA n.º 01/2020
Dispõe sobre o expediente da Secretaria de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”

PORTARIA SEDEL nº 07/2020
“Revoga a Ordem de serviço nº 01/2020 de 18 de março de 2020 onde dispõe sobre o funcionamento desta SEDEL e da jornada laboral dos servidores, considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.”

PORTARIA SECULT N.º 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de Cultura – ”SECULT” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA SEMAM Nº 001 / 2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente – “SEMAM” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo “Coronavírus – COVID – 19.”

PORTARIA 02/2020/SEDEAS
“Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da jornada dos servidores, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA SETUR N.º 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de Turismo – ”SETUR” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA Nº 03/2020 – GAB SEDECON
“Dispõe sobre o funcionamento desta Secretaria – SEDECON e da jornada laboral dos servidores, considerando a existência de pandemia do novo coronavírus ( COVID-19)”.

PORTARIA SEFIN Nº. 001/2020
“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria de Finanças – “SEFIN” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

PORTARIA Nº 001/2020 – SEDEP
“Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP prossegue com suas atividades habituais, assegurando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos com a presença dos servidores em seus diversos setores subordinados à pasta para atendimento de suas rotinas.”

6) Edição Extra do Diário Oficial do Município de 21 de março de 2020, DECRETO nº 13.569 “Declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em complemento as medidas temporárias previstas no Decreto nº 13.564, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.”
7) INSTRUÇÕES PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO – SEDEL, considerando a edição da Portaria nº 07/2020 SEDEL e Boletim Informativo 02 SEDEL, com a finalidade de orientar às diversas unidades externas vinculadas a SEDEL, para efetivo cumprimento do disposto no indigitado documento (não publicado no Diário Oficial do Município).

Em suma, todas as determinações, autorizações e instruções contidas nos Atos Oficiais (que não são poucos) determinam continuidade do trabalho pelos órgãos públicos, respeitando-se com exceção dos serviços essenciais (Saúde, Assistência Social e Segurança Pública) expediente e jornadas de trabalho reduzidas de seis horas, das 10h às 16h.

E, teletrabalho para servidores do grupo de risco.

Além de exceções de interrupções de atividades para professores (não ocupantes de cargos de confiança do Executivo, de livre exoneração e nomeação – FG e DAS) e servidores que trabalham em alguns setores da municipalidade, como em CAECs, por exemplo.

III – DO PEDIDO

Diante dos fundamentos sumariamente expostos, em apertada síntese devido à situação de urgência e necessidade de respostas céleres, vimos respeitosamente solicitar que a Prefeitura Municipal de Guarujá:

A) Atenda aos pedidos da diretoria do sindicato durante as interlocuções realizadas junto aos agentes públicos e agentes políticos desde a última sexta-feira (20) para se manter os portões das escolas municipais e núcleos de educação infantil fechados até o dia 31 de março, e, suspensão dessa determinação de haver expediente nas unidades educacionais, em razão das escolas do Estado nesse período se manterem fechadas, sem atendimento ao público e sem fornecimento de merenda.

B) Alternativamente à suspensão das atividades nas escolas e núcleos de educação infantil, a contragosto, considerando que cabe à gestão pública gerenciar os serviços públicos e recursos humanos da municipalidade (servidores municipais) e que há decisão judicial que autoriza a decisão da prefeitura, propomos:

I. Se evite a aglomeração de pessoas no interior das escolas e núcleos de educação infantil. Na verdade, não haja atendimento ao público no interior dessas unidades.

II. Havendo o fornecimento de alimentação para alunos, seja feito no portão das unidades, em marmitas ou kits de alimentação, com a devida comunicação e conscientização de que as pessoas (alunos e seu grupo familiar, especialmente pais e responsáveis) mantenham distância segura de, no mínimo, dois (02) metros de entre cada pessoa ou grupo familiar, considerando-se a obviedade de que crianças não andam sozinhas e são acompanhadas por seus responsáveis maiores.

III. Haja instrução e fiscalização interna quanto às medidas de segurança e proteção aos servidores municipais.

IV. Sejam fornecidas máscaras para os profissionais que atuarem no preparo da merenda e no interior das escolas e núcleos de educação infantil. No entanto, a qualidade dessas máscaras seja definida pelo setor de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Guarujá, em observância às normas de segurança ocupacional. Além de máscaras, seja verificado e determinado pelo setor, o fornecimento de outros EPIs, como luvas, tocas, óculos, aventais, dentre outros.

V. O cronograma para se evitar o acúmulo de alunos para a retirada das merendas seja estabelecido e revisto, com a possibilidade de interrupção do fornecimento até o dia 31 de março de 2020.

VI. Haja fornecimento de máscaras de proteção, determinadas pelo setor de Engenharia de Segurança do Trabalho, para todos os servidores municipais que continuarem se deslocando para os locais de trabalho durante a Pandemia do Covid-19.
Sem mais, saudações Sindicais,

Edler Antonio da Silva
Secretário Geral

Zoel Garcia Siqueira
Presidente