Servidores podem aderir à novo plano de saúde

SINDSERV Guarujá celebra contrato com Unimed Santos e inicia adesão na próxima quarta-feira (27)

Estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira, 25 de janeiro de 2016, a diretoria do Sindicato e representantes da Unimed de Santos no intuito de celebrarem o contrato de plano de saúde e viabilizarem o atendimento de adesão dos associados do sindicato ao plano de saúde.

Proposta para Titulares e Dependentes

A proposta foi apresentada ao Sindicato na semana passada e aprovada pela categoria em reunião ocorrida no dia 20/01/2016 no auditório da sede da entidade sindical, onde ficaram consignadas as seguintes condições de adesão e de atendimento inicial:

Término da cobertura da Unimed Guarujá: até 09/02/2016;

Início da cobertura da Unimed de Santos: a partir de 10/02/2016;

Reajuste do contrato: fevereiro de 2017;

Atendimento presencial de 03 atendentes da Unimed de Santos na sede do sindicato nos dias úteis e de expediente entre 27/01/2016 a 04/02/2016, das 08 às 17 horas;

Informações adicionais serão fornecidas pelos atendentes da Unimed de Santos na sede do Sindicato entre os dias úteis e de expediente de 27/01/2016 a 04/02/2016, das 08 às 17 horas;

Documentos necessários para adesão, exigidos pela UNIMED SANTOS

  1. a) cópia da Certidão de Casamento;
  2. b) cópia do RG (titular e dependentes)
  3. c) cópia do CPF (titular e dependentes, pessoas a partir de 16 anos de idade);
  4. d) cópia do comprovante de residência;
  5. e) cópia da certidão de nascimento dos filhos do titular;
  6. f) cópia do cartão do SUS (titular e dependentes);
  7. g) cópia da ficha do titular associado ao sindicato (fornecida na sede do sindicato), para cumprimento do inc. II, art. 9º da Resolução Normativa da ANS – RN nº 195, de 14 de julho de 2009;
  8. h) originais e cópias das carteirinhas da Unimed Guarujá dos titulares, dependentes e agregados.

Condições de portabilidade, elegibilidade e valores contratados

Fica garantido a todos os associados e dependentes que estão no contrato do sindicato com a Unimed Guarujá a Portabilidade Especial de Carências determinada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, com os seguintes valores e condições:

Enfermaria: R$ 259,07

Com desconto de R$ 69,61 da subvenção da PMG: R$ 189,16 (somente para o servidor titular)

Apartamento: R$ 433,83

Com desconto de R$ 69,61 da subvenção da PMG: R$ 364,22 (somente para o servidor titular)

Elegíveis:

Titular: funcionário público, sindicalizado e inscrito no plano atual da Unimed Guarujá.

Dependentes: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 24 anos do servidor titular.

Proposta para Agregados

São elegíveis como Agregados as pessoas já inscritas no plano atual da Unimed Guarujá, sendo eles: pai, mãe e filhos maiores de 24 anos do servidor titular.

Para os agregados, será firmado contrato pessoa física com condições especiais e valores por faixa etária nas modalidades Enfermaria e Apartamento, conforme demonstrado abaixo:

Enfermaria:

de 0 a 18 anos: R$ 157,95

de 19 a 23 anos: R$ 181,64

de 24 a 28 anos: R$ 208,49

de 29 a 33 anos: R$ 240,08

de 34 a 38 anos: R$ 276,40

de 39 a 43 anos: R$ 320,62

de 44 a 48 anos: R$ 386,96

de 49 a 53 anos: R$ 503,82

de 54 a 58 anos: R$ 680,71

59 anos ou mais: R$ 946,05

Apartamento:

de 0 a 18 anos: R$ 209,32

de 19 a 23 anos: R$ 240,69

de 24 a 28 anos: R$ 276,27

de 29 a 33 anos: R$ 318,15

de 34 a 38 anos: R$ 366,29

de 39 a 43 anos: R$ 424,89

de 44 a 48 anos: R$ 512,80

de 49 a 53 anos: R$ 667,72

de 54 a 58 anos: R$ 902,16

59 anos ou mais: R$ 1.253,82

Novo Contrato – Novas Vendas

E, para os demais associados do Sindicato não inscritos no plano atual da Unimed Guarujá é oferecido outro contrato com os valores determinados abaixo:

Enfermaria:

de 0 a 18 anos: R$ 151,76

de 19 a 23 anos: R$ 159,32

de 24 a 28 anos: R$ 180,44

de 29 a 33 anos: R$ 189,86

de 34 a 38 anos: R$ 219,68

de 39 a 43 anos: R$ 257,45

de 44 a 48 anos: R$ 382,76

de 49 a 53 anos: R$ 468,83

de 54 a 58 anos: R$ 579,06

59 anos ou mais: R$ 875,06

Apartamento:

de 0 a 18 anos: R$ 194,62

de 19 a 23 anos: R$ 204,27

de 24 a 28 anos: R$ 233,16

de 29 a 33 anos: R$ 247,38

de 34 a 38 anos: R$ 285,89

de 39 a 43 anos: R$ 336,59

de 44 a 48 anos: R$ 504,23

de 49 a 53 anos: R$ 620,47

de 54 a 58 anos: R$ 768,52

59 anos ou mais: R$ 1.166,01

Incompatibilidade do Plano Amigo da Unimed Guarujá com Planos da Unimed de Santos

Não há plano compatível da Unimed de Santos com o plano Amigo da Unimed Guarujá.

O Sindicato irá migrar todos os servidores do atual Plano Amigo da Unimed Guarujá para o plano básico compatível da Santa Casa de Santos (Plano PAI), com anuência da Unimed de Santos, a não ser que o servidor opte por um dos planos de saúde oferecidos pela Unimed de Santos e comprometa-se a pagar a diferença. E, nesse caso, a Unimed de Santos considera elegibilidade aos seus planos de saúde somente servidores com vínculo associativo ao sindicato, em atendimento ao inc. II, art. 9º da Resolução Normativa da ANS – RN nº 195, de 14 de julho de 2009.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 195, DE 14 DE JULHO DE 2009 (trecho citado no Comunicado)

Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

………

Seção III

Do Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão

Subseção I

Da Definição

Art 9º Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:

I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;

II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;

III – associações profissionais legalmente constituídas;

IV – cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;

V – caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;

VI – entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985; e

  • 1º Poderá ainda aderir ao plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro.
  • 2º A adesão do grupo familiar a que se refere o §1º deste artigo dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano de assistência à saúde.
  • 3º Caberá à operadora exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante, na forma do caput e a condição de elegibilidade do beneficiário.
  • 4º Na forma de contratação prevista no inciso III do artigo 23 caberá tanto à Administradora de Benefícios quanto à Operadora de Plano de Assistência à Saúde comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante, na forma do caput deste artigo, e a condição de elegibilidade do beneficiário.

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