Servidores definem pontos de data base

A prefeitura de Guarujá e o sindicato dos 6 mil servidores da ativa iniciarão na próxima semana as negociações da campanha salarial para a data-base de abril.

Isso é o que espera o presidente do Sindserv, Zoel Siqueira, que protocolará na segunda-feira (6) as reivindicações ao prefeito Válter Suman (PSDB). Elas foram aprovadas em assembleia na quinta-feira (2).

A principal é o reajuste de 15% nos salários, seguida pelo auxílio-alimentação de R$ 940 e subvenção do plano de saúde e odontológico de R$ 178 a partir de junho.

Pontos

econômicos

O reajuste de 10%, 20% e 40%, respectivamente para os graus mínimo, médio e máximo do adicional de insalubridade de R$ 1.302, retroativo a janeiro, também está na lista. 

Mais: auxílio-uniforme da guarda municipal, Samu, vigias e agentes de trânsito de R$ 241,50. Gratificação de desenvolvimento e estímulo acadêmico (gdea) das pajens de R$ 770, com incorporação.

A liberação da contagem do tempo suspenso de ‘home office’, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, para garantir direitos nas carreiras, está na pauta, assim como o jeton de R$ 2 mil.

Respeito

à legislação

A lista, disponível no ‘site’ do sindicato, abrange também cumprimento das leis municipais e federais, entre elas a do piso salarial do magistério para auxiliares de desenvolvimento infantil.

A implantação de benefícios e programas específicos, como o plano de carreira para os guardas e servidores da assistência social, foi aprovada na assembleia.

Nos itens relativo à previdência, está participação do sindicato na discussão de reformas previdenciárias, com acesso aos estudos atuariais, antes do encaminhamento de projetos de lei à câmara municipal.

Assuntos

pendentes

Entre os assuntos pendentes, há nove itens, como a convocação de concursos para acabar com as terceirizações dos serviços públicos prejudicais aos servidores e à população.

Zoel defende que a categoria, devidamente informada pelo sindicato, participe das atividades da campanha salarial. “Sem isso, dificilmente faremos um bom acordo”.

“Mais importante que qualquer facilidade na negociação é a participação dos servidores na luta”, diz o presidente. “A presença nas assembleias é fundamental”.

veja a lista de reivindicações:

A) Reajustes e revisões financeiras

1)Reposição salarial de 15% (quinze por cento), sendo a correção inflacionária dos últimos 12 meses de 5,79% (cinco virgula setenta e nove cento) e 9,21% (nove virgula vinte e um por cento) de ganho real sobre o vencimento base dos servidores municipais ativos do quadro da Prefeitura e Autarquia Previdenciária Municipal de Guarujá. (art. 141 da Lei Complementar nº 135/2012 e inc. X, art. 37 da Constituição Federal)

2)Auxílio-alimentação de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais).
(art. 213 da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 4º da Lei 3.981/2012)

3)Reajuste do adicional de insalubridade retroativo a janeiro pelo valor de referência de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) nos percentuais 10%, 20% ou 40%, respectivamente para os graus mínimo, médio e máximo.
(art. 194 da Lei Complementar nº 135/2012)

4)Auxílio-uniforme dos cargos de guarda civil municipal, Samu, vigia e agente de trânsito para R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
(art. 215 da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 5º da Lei 3.981/2012)

5)Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Acadêmico (GDEA) do cargo de pajem para R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Alteração do artigo 227-A §5º para tornar possível a incorporação GDEA.
(art. 227-A da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 9º-A da Lei 3.981/2012)

6)Reajuste do jeton para R$ 2.000,00 (dois mil reais)

7)Subvenção do plano de saúde e odontológico para R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) linear a partir de junho.
(art. 259 da Lei Complementar nº 135/2012 e art. 7º da Lei 3.981/2012)

8)Liberação da contagem do tempo suspenso para aquisição de vantagens nas carreiras (maio/2020 a dezembro/2021), para todos os servidores que prestaram serviço em home-office, tendo em vista, que a pandemia exigiu uma dedicação imensa de várias categorias de servidores – principalmente da educação – que tiveram sobrecarga de trabalho durante todo o período pandêmico, e nada mais justo que as demais áreas sejam atendidas no pleito de recontagem do tempo suspenso pela LC 173.

B) Cumprimento das Leis Municipais

8)Alterar a Lei Complementar nº 135/2012, em simetria com a Lei Federal para fins disciplinares, no intuito de se alterar o conceito e estabelecer promoções por qualificação, com aproveitamento de títulos acadêmicos e diplomas escolares. Criar texto para solicitar as publicações e avaliações anteriores.
(art. 924 da Lei Complementar nº 135/2012)

9)A Prefeitura promoverá reuniões com cada uma das Secretarias Municipais envolvidas (SEURB, SEDECON, SESAU, SEDEAS), sob coordenação da SEGOV, visando à regulamentação, por Portarias de cada Secretaria, do cumprimento das durações de trabalho semanal dos servidores da escala 12X36 e compensação em folgas ou horas extras, com observação dos limites reais.
(caput e §§ 1º, 4º e 5º do art. 389, e, caput e §1º do art. 389-A da Lei Complementar nº 135/2012)

10)Pagamento do Piso Salarial do Magistério para as auxiliares de desenvolvimento infantil, conforme a Lei 11.738/2008 § 2o “Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.” Em razão da Lei Complementar do Municio de Guarujá, 135/2012, em seu Art. 724 “Fica instituído o piso remuneratório não inferior ao estabelecido em legislação federal, aos profissionais do Quadro do Magistério, sujeita a sua aplicação às mesmas diretrizes do Quadro de Servidores do Município.”

C) Implantação de benefícios e programas específicos

11)A implementação do plano de carreira para os GCM´s, e para assistência social.

12)A implementação do adicional de risco para todos GCM´s e vigias, e a incorporação do mesmo para efeito de aposentadoria

13)A implementação de auxilio uniforme para os agentes comunitários de saúde, agentes de endemias, agentes de serviços gerais e agentes de serviço de alimentação.

14)A Implementação de gratificação equivalente a insalubridade para todas as categorias que são expostas algum risco não previsto pela NR15.

15)Alteração do artigo 344 da Lei 135/12, aumentando a licença paternidade para 30 dias.

16)Vale refeição no valor R$ 20,00 (vinte reais), para os servidores que não prestam serviço em próprios públicos.

D) Previdência

17)Participação do sindicato, por encaminhamento de ofícios e participação de reuniões, na discussão de reformas previdenciárias realizadas em 2023, com acesso aos estudos atuariais, antes de encaminhamentos de projetos de lei para a Câmara Municipal.

18)Regulamentação da base de contribuição previdenciária, conforme previsão do art. 97 da Lei Complementar nº 179/2015, para incidir contribuição sobre subsídio mensal, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação de risco, adicional de condução de veículo de urgência e emergência, gratificação de desenvolvimento e estímulo acadêmico – GDEA, gratificação fiscal, hora-aula suplementar, gratificação de classe especial, gratificação de dedicação exclusiva – GDE.

E) Assuntos pendentes

19) Solicitação de estudo a aplicação do critério de exceção à regra da Licença à Saúde do art. 1000-A da LC 135/12 (doenças graves, incuráveis e contagiosas tipificadas em lei) para a licença prêmio.

20)Retomada dos estudos sobre o enquadramento das Auxiliares de desenvolvimento infantil e das pajens

21) Regulamentação das 30hs para todos os profissionais de enfermagem do Município (técnicos e auxiliares de enfermagem), tendo em vista que os Enfermeiros já possuem as 30hs. Cabe lembrar que foi aprovado no senado federal 2564/2020 em referência ao piso salarial, onde foi encaminhada a Câmara dos deputados, nesta lei consta as diferenças de cargas horárias, onde a aprovação das 30hs será a mais salutar para o Município, com uma justiça aos profissionais.

22)O Governo retomará os estudos na tentativa de reversão do cumprimento de 7h12 na jornada de trabalho para 6h diárias, considerando jornada de 150h, atendendo ao pedido da diretoria do SINDSERV, com análise de propostas que contemplem os diversos grupos de servidores nessa situação.

23) Correção das tabelas (parametrização)

24) Protetor Solar e Tablest´s para os agentes comunitários de saúde.

25)Epi´s para os agentes de serviço gerais

26)Melhorias nas estruturas físicas das USAFAS

27) Concurso Público.