Comissão permanente é oficialmente instituída

Mais uma meta alcançada pelo Sindserv

Comissão permanente de
negociação coletiva de trabalho
é instituída em Guarujá

Resultado das reivindicações do Sindserv Guarujá foi instituída a comissão permanente de negociação, por decreto do chefe do executivo da cidade, nessa terça-feira (23) para tratativas dos interesses dos servidores municipais.

Na prática, o sindicato negociará com a administração municipal o ano inteiro, em reuniões ordinárias ou extraordinárias onde serão pautados diversos assuntos pertinentes ao serviço público municipal e os direitos dos servidores.

Confira o teor do decreto na íntegra:

D E C R E T O N.º 12.213.

“Institui Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

Considerando a promoção de diálogo entre a Administração Municipal e servidores públicos, representado pelos Sindicatos das categorias, conforme disposto no inc. VI,
do art. 8º, da Constituição Federal; e,

Considerando o que consta no processo administrativo n.º 5429/52147/2017;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituída Comissão Permanente de Negociações Coletiva de Trabalho, composta por membros da Administração Municipal, Autarquia Guarujá Previdência e dos servidores públicos, representados pelos Sindicatos das categorias, com a seguinte composição, sob a presidência do membro indicado na alínea a, do inciso I:

I – Representantes da Administração Municipal:

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Finanças;

c) Secretaria de Planejamento e Gestão;

d) Advocacia Geral do Município;

II – Representante da Autarquia Guarujá Previdência;

III – Representantes dos Sindicatos:

a) Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá – SINDSERV;

b) Sindicato Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá e Região – SIPROEM.

Art. 2.º Fica instituído ainda, para a pauta de discussão, membro representante da Secretaria envolvida, convocado para participação.

Art. 3.º A participação na Comissão instituída através deste Decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 17 de maio de 2017.
PREFEITO
“SEGOV”/rdl