artigo atual do professor Zoel, confira!

QUAL O VALOR DA ASSINATURA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL?

“para operacionalizar a implantação, da correção das tabelas, necessitamos findar os estudos da comissão especial acerca da reorganização das tabelar remuneratória (decreto 11497/2015). Sendo pauta das conversações junto a comissão permanente de negociações a ser instituída, para verificar a possibilidade de aplicar a partir de janeiro de 2018”.

Meus amigos e amigas leitoras, o texto acima faz parte do oficio de numero 332/2017 do gabinete do chefe do executivo municipal e por ele assinado, informando ao sindicato dos funcionários públicos municipais o índice de reajuste anual (que foi de 5,354%) e outras questões como a referente a tabela de remuneração e carga horária, que devido a transição do regime celetista para o estatutário (lei 135), gerou alguns questionamentos que seriam discutidos em “uma comissão permanente que seria constituída para verificar a possibilidade de aplicar a partir de JANEIRO DE 2018”.

Pois bem, ficamos surpresos quando foi publicada uma portaria assinada pelos secretários de administração e de coordenação governamental determinando o cumprimento da lei 135 referente a carga horária, não respeitando o documento assinado pelo senhor prefeito municipal, já especificado nesse artigo. Contrária a essa portaria, o sindicato e os vereadores Edilson Dias, Luciano Toddy, Nego Walter, Toninho Salgado e Raphael Vitielo participaram de uma reunião com secretários e o prefeito municipal, onde o chefe do executivo determinou o cancelamento da portaria em questão. Surpresos ficamos, novamente, quando o diário oficial do dia 2 de agosto publicou a portaria de numero 7, revogando a portaria de numero 6 e fazendo cumprir a lei 135 novamente, sem respeitar um documento oficial assinado pelo senhor prefeito, onde esse documento informava que essa questão (carga horária) entre outras seriam discutidas em uma comissão que seria criada para, se possível, aplicar essas modificações em JANEIRO DE 2018.

Em razão disso tudo exposto finalizo esse artigo reproduzindo seu titulo: QUAL O VALOR DA ASSINATURA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL? Até a próxima.