Servidor municipal de Guarujá tem 5,31% de correção salarial

Sindserv
Servidor municipal de Guarujá
tem 5,31% de correção salarial

Na foto, assembleia do Sindserv, na noite desta sexta-feira, que aprovou proposta da prefeitura para a data-base de abril

Os 6 mil servidores da prefeitura de Guarujá terão correção salarial de 5,31% neste ano. Em abril, data-base da categoria, o reajuste será de 4,31%. Em junho, sobre os salários de março, mais 1%.
A proposta da prefeitura, para renovação do acordo coletivo de trabalho, foi aprovada em assembleia do sindicato Sindserv, na noite desta sexta-feira (13) e seguirá para a câmara municipal.
Do total de 5,31%, correspondem à inflação de 12 meses 4,31%. O 1% a mais diz respeito à incorporação aos salários da perda do poder aquisitivo da gratificação de desempenho individual (gdi).
O presidente do sindicato, Zoel Garcia Siqueira, lembra que a gratificação foi revogada por causa de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin).
O auxílio-alimentação passou de R$ 680 para R$ 710. O auxílio-uniforme dos guardas civis, vigias e agentes de trânsito, subiu de R$ 180 para R$ 190. E o estímulo acadêmico das pajens, de R$ 580 para R$ 605.
A subvenção do plano de saúde e odontológico passou de R$ 120 para R$ 130 lineares a partir de junho. Também está no acordo a conclusão dos estudos da parametrização até o final do ano.
O reajuste do adicional de insalubridade retroativo a janeiro, pelo valor de referência de R$ 1.045, nos percentuais 10%, 20% ou 40%, respectivamente, para os graus mínimo, médio e máximo, é outro ponto.

Poder de pressão
foi o grande vitorioso

Zoel considera que “a prefeitura propôs e a assembleia aprovou um bom acordo, fechado antes da data-base, num ano de complicações por causa da legislação eleitoral”.
O sindicalista destaca que a diretoria do sindicato se empenhou em definir as reivindicações, junto com a categoria, já a partir de novembro, e diz que a prefeitura correspondeu à agilidade do processo.
“Com certeza, isso só foi possível porque os servidores têm tradição de luta sindical reconhecida através dos anos. É o nosso poder de pressão o principal vitorioso”, diz Zoel.

Abaixo, as demais
cláusulas do acordo

 Alteração da lei complementar 135-2012, em simetria com a lei federal, para fins disciplinares, no intuito de alterar o conceito e estabelecer promoções por qualificação, com aproveitamento de títulos acadêmicos e diplomas escolares.

 A prefeitura promoverá reuniões com as secretarias municipais Seurb, Sedecon, Sesau e Sedeas, coordenadas pela Segov, para regulamentar, por portarias de cada uma delas, o cumprimento das durações de trabalho semanal dos servidores da escala 12 por 36 e compensação em folgas ou horas extras, com observação dos limites reais.

 Prejudicada a concessão de aposentadorias com integralidade e paridade por haver apontamento do tribunal de contas do estado de São Paulo propugnando pela não concessão com base em nota técnica da secretaria de regimes próprios do ministério da fazenda.

 O plano de carreiras dos servidores da Guarujá Previdência, elaborado há dois anos e em fase de revisão, continuará em trâmite. E as tabelas dos cargos efetivos da autarquia serão publicadas em lei municipal com os valores corrigidos.

 Prejudicada a implantação de vale-refeição, no importe de, no mínimo, R$ 25 por dia trabalhado, devido ao ano eleitoral de 2020, onde há vedação de criação de novas despesas e benefícios no exercício. Após o período eleitoral, o tema voltará a ser discutido.

 Possibilidade de implantação do auxílio-uniforme, nos moldes atuais, para servidores do Samu e agentes de defesa civil porque há projeto de lei na câmara desde 2019, dependendo de análise, haja vista 2020 ser ano eleitoral e o ‘pl’ criar novas despesas e benefícios.

 Prejudicada a implantação da gratificação de risco, nos moldes atuais, para os agentes de defesa civil, devido ao ano eleitoral de 2020, onde há vedação de criação de novas despesas e benefícios no exercício. No entanto, será elaborado projeto de lei pela Prefeitura após o período eleitoral.

 Implantação de ‘ppra’ (programa de prevenção de riscos ambientais) e de ‘ltcat’ (laudo técnico das condições ambientais de trabalho). E implantação de programa de pré-aposentadoria para servidores celetistas.

 Prejudicada a alteração do critério determinado pelo artigo 1.000 da lei complementar 135-2012 para promoção horizontal por letras com contagem retroativa dos períodos de sete anos em sete anos, contados da data de admissão, em decorrência do posicionamento da prefeitura diante da tramitação de vários processos pleiteando a matéria e esgotamento do assunto, face à falta de amparo legal.

 Prejudicada a criação do cargo de condutor de veículos de emergência. Será avaliada a possibilidade de concessão do adicional de condução de veículo de urgência e emergência de 25% para motociclistas de ‘motolâncias’.

 O sindicato preparará ofício para contemplar a regulamentação da base de contribuição previdenciária sobre as verbas de gratificação de risco, adicional de condução de veículo de urgência e emergência, gratificação de desenvolvimento e estímulo acadêmico, gratificação fiscal, hora-aula suplementar, gratificação de classe especial e gratificação de dedicação exclusiva, em conjunto com a majoração obrigatória da alíquota de contribuição. A prefeitura analisará a proposta em reunião específica com a diretoria do sindicato.

 Participação do sindicato, por encaminhamento de ofícios e realização de reuniões, na discussão de reformas previdenciárias realizadas em 2020, com acesso aos estudos atuariais, antes de encaminhamentos de projetos de lei para a câmara municipal.

 O Sindserv apresentará proposta, por encaminhamento de ofícios e participação de reuniões, de majoração da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, ainda que reduzida ou majorada. A legislação impõe prazo até 31 de julho de 2020 para comprovação de vigência de lei municipal que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao ‘rpps’ (regime próprio da previdência social).

 Será estudada a aplicação do critério de exceção à regra da licença à saúde (doenças graves, incuráveis e contagiosas tipificadas em lei) para a licença prêmio.

 O governo retomará os estudos na tentativa de reversão do cumprimento de sete horas e 12 minutos (7h12) na jornada de trabalho para 6 horas diárias, considerando carga horária mensal padrão de 150 horas.
Zoel diz que a diretoria do sindicato manterá o questionamento referente aos servidores que trabalhavam por seis horas. “Não nos demos por vencidos. Estamos batalhando para que retornem as seis horas”.

Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá (Sindserv). Filiado à central Força Sindical.
Rua Manoel Hipólito do Rego, 84, Boa Esperança, Guarujá, (13) 3383-1014 e 3383-1122. www.sindservguaruja.org.br contato@sindservguaruja.org.br
Presidente: Zoel Garcia Siqueira. Secretário-geral: Edler Antônio da Silva. Vice-presidente da Fesspmesp: Márcia Rute Daniel Augusto. Diretora de imprensa: Geane Maria da Silva.
Redação: Paulo Passos MTb 12.646-SP, matrícula sindical SJSP 7588. Colaborou: Marina Cavalcante MTb 33.645.
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